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FACTORING
Conceito de Factoring
É a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional
Praticado em todo mundo é a maneira mais ágil e segura de conseguir dinheiro vivo, na busca de soluções rápidas e seguras transformando o capital comprometido em dinheiro para o saque imediato.
Lei 8981/95 Art. 28- A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de cinco por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração, auferida na atividade. § 1º - Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de: c) trinta por cento sobre a receita bruta auferida com as atividades de: c.4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestações de serviços (factoring). Resolução 2.144 - 22.02.95 - factoring prática de operações privadas de instituições financeira - consequências.
Estabelece sobre operações de factoring e operações privativas de instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto no art.4º, inciso VI, da referida Lei, em face do contido no art.28, §1º, alínea "c.4", da Lei 8.981, de 20.01.95, que conceitua como factoring atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços, Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por: aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente.
As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado. São os seguintes, os agentes do Factoring: - Casa de factoring - Empresa Cedente - vendedora - Cessionária - empresa compradora
Cep: 17010-190 - Bauru /SP
WhatsApp: (14) 98820-2060 | 99736-4448 | 99709-3773
E-mail: valor_tec@uol.com.br